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IVA no orçamento: 6%, 13% e 23%
A maior parte dos serviços paga IVA a 23%, mas as obras em casas de habitação podem ficar a 6%. Este guia explica quando se aplica cada taxa, o que fazer com os materiais e o que escrever no orçamento.
Resumo
- Taxas no continente: 6% (reduzida), 13% (intermédia) e 23% (normal). Os Açores e a Madeira têm taxas próprias, mais baixas.
- Obras de reparação, remodelação ou conservação numa casa de habitação: 6%.
- Materiais acima de 20% do total: os materiais ficam a 23%, em linhas separadas.
- Preço global, sem separar mão de obra e materiais: 23% em tudo.
- Cliente empresa com IVA: em regra, autoliquidação.
- Regime de isenção do art. 53.º: sem IVA.
A taxa de 6% nas obras em casas de habitação
A verba 2.27 da Lista I do Código do IVA aplica a taxa reduzida às empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis afetos à habitação. Na prática, para pôr 6% no orçamento têm de se verificar três condições:
- É uma casa de habitação. O imóvel é usado como habitação no início da obra e continua a sê-lo depois. Lojas, escritórios e armazéns ficam fora.
- É uma empreitada. Fazes uma obra por um preço combinado antes, e não à jorna, dia a dia.
- É reparação, remodelação ou conservação. Construção nova, ampliações e reconstruções ficam fora.
A verba exclui ainda, expressamente, os trabalhos de limpeza, a manutenção de espaços verdes e as obras em piscinas, saunas, campos de ténis ou golfe e instalações semelhantes. Estes serviços ficam a 23%.
A regra dos 20% dos materiais
A taxa reduzida aplica-se ao serviço. Os materiais incorporados só ficam também a 6% se não valerem mais de 20% do valor total da obra. Há três situações:
Materiais até 20%: tudo a 6%
Mão de obra 1000 € + materiais 200 € = 1200 €. Os materiais são 16,7% do total, por isso tudo fica a 6%: IVA 72 €, total 1272 €.
Materiais acima de 20%, em linhas separadas
Mão de obra 1000 € + materiais 400 € = 1400 €. Os materiais são 28,6% do total. A mão de obra fica a 6% (60 €) e os materiais a 23% (92 €): total 1552 €.
Preço global, sem separar
Os mesmos 1400 € numa única linha «obra completa». A taxa reduzida deixa de se aplicar e tudo fica a 23% (322 €): total 1722 €. São mais 170 € para o cliente, só por não separar as linhas.
É por isso que vale a pena separar sempre a mão de obra dos materiais no orçamento e, depois, na fatura.
O que escrever na fatura
Quando aplicas a taxa de 6% ao abrigo da verba 2.27, a Autoridade Tributária indica que a fatura deve ter:
- a menção «Taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA»;
- a identificação do dono da obra;
- a identificação do imóvel ou da fração onde foi feita a obra.
Vale a pena pôr a morada da obra logo no orçamento: assim tens os dados certos quando fores faturar.
Quando o cliente é uma empresa: autoliquidação
Nos serviços de construção, incluindo remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de imóveis, feitos em empreitada ou subempreitada, se o cliente é um sujeito passivo de IVA com direito a dedução, o IVA é em regra autoliquidado pelo cliente (art. 2.º, n.º 1, alínea j) do CIVA).
Na prática, o orçamento e a fatura não levam IVA e a fatura tem a menção «IVA – autoliquidação». Se não tens a certeza de que o teu cliente está nesta situação, pergunta-lhe ou ao teu contabilista antes de faturar.
Ar condicionado e bombas de calor
A taxa de 6% para equipamentos de ar condicionado e bombas de calor (verba 2.37) foi temporária e terminou a 30 de junho de 2025. Hoje o equipamento fica a 23%. Numa instalação em casa de habitação, a mão de obra pode ficar a 6% como empreitada, mas o equipamento costuma passar dos 20% do total e fica a 23%, em linha separada.
Se estás isento ao abrigo do art. 53.º
Se estás no regime especial de isenção do art. 53.º do CIVA, não cobras IVA nos orçamentos nem nas faturas. Põe 0% em todas as linhas e a menção de isenção que o teu contabilista indicar, por exemplo «Isento de IVA ao abrigo do art. 53.º do CIVA». Quando passares a cobrar IVA, aplicam-se as regras deste guia.
E a taxa de 13%?
A taxa intermédia aplica-se aos bens e serviços da Lista II do CIVA, como a restauração e alguns produtos alimentares e agrícolas. Nos serviços de obras, reparações e instalações quase nunca é a taxa certa.
Fontes
- Código do IVA: art. 18.º, n.º 1, verba 2.27 da Lista I, e art. 2.º, n.º 1, alínea j).
- Autoridade Tributária, informação vinculativa n.º 21328 (2021), sobre obras em casa de habitação, a regra dos 20% e a faturação.
Este guia explica as regras gerais e não substitui o aconselhamento do teu contabilista, que conhece o teu caso.
Ver as regras aplicadas
Os modelos de orçamento por profissão têm exemplos completos com estas taxas, e o guia Como fazer um orçamento profissional mostra o resto do orçamento.
Perguntas frequentes
Que IVA se põe num orçamento de obras em casa?
Em empreitadas de reparação, remodelação, renovação, restauro ou conservação de casas de habitação aplica-se 6% (verba 2.27 da Lista I do CIVA). Se os materiais valerem mais de 20% do total, os materiais ficam a 23% em linhas separadas e a mão de obra a 6%. Se só houver um preço global, aplica-se 23% a tudo.
Os serviços de limpeza e jardinagem têm IVA a 6%?
Não. A verba 2.27 exclui expressamente os trabalhos de limpeza e de manutenção de espaços verdes, que ficam à taxa normal de 23%.
Quando se aplica a taxa de 13%?
A taxa intermédia aplica-se aos bens e serviços da Lista II do CIVA, como a restauração e alguns produtos alimentares. Nos serviços de obras e reparações quase nunca se aplica.
O cliente é uma empresa. Cobro IVA?
Nos serviços de construção, remodelação, reparação, manutenção e conservação de imóveis, se o cliente é um sujeito passivo de IVA com direito a dedução, aplica-se em regra a autoliquidação: faturas sem IVA, com a menção «IVA – autoliquidação», e é o cliente que liquida o imposto.
Estou isento ao abrigo do art. 53.º. O que ponho no orçamento?
Põe 0% de IVA em todas as linhas e a menção «Isento de IVA ao abrigo do art. 53.º do CIVA», ou outra equivalente indicada pelo teu contabilista.
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